Execução EfetivaExecução EfetivaÁrea do Aluno
Gratuito
Clube da Execução
Live toda terça-feira · 20h
Quero receber o link
Voltar ao Radar
DicaExecução Efetiva

Artigo 40 do CPP: Como usar o MP e a Receita na execução

Leandro MagalhãesPor Leandro Magalhães · Execução Efetiva

O juiz não consegue furar a blindagem patrimonial? Use o artigo 40 do CPP para enviar o mapa da fraude ao Ministério Público e à Fazenda. Coloque o devedor na mira da investigação criminal.

Você encontrou a blindagem patrimonial do devedor, mas o processo de execução teima em não andar na velocidade que você precisa. O juiz trabalhista ou cível está cauteloso com a penhora e pede mais provas do grupo econômico. Anota isso: a saída é tirar o executado da zona de conforto e colocar um holofote na fraude usando o artigo 40 do Código de Processo Penal (CPP).

Como o artigo 40 do CPP ajuda na execução contra o devedor blindado?

O artigo 40 do CPP obriga juízes a oficiar o Ministério Público quando identificam indícios de crime, e você usa essa regra pedindo ao magistrado da sua execução que envie o mapa da fraude patrimonial para órgãos criminais e fiscais. O juiz não afirma na decisão que o devedor cometeu um crime. Ele apenas comunica um fato que, em tese, pode ser tipificado criminalmente, deixando a apuração técnica para o Ministério Público Federal, o Ministério Público Estadual, a Receita e a Fazenda Nacional.

Ah, Leandro, mas o juiz cível vai dizer que não é competência dele investigar crime. E não é mesmo. A sua petição vai deixar claro que o magistrado funciona apenas como um canal de comunicação legal obrigatório para os órgãos com poder real de bloqueio.

Quais crimes justificam o envio do mapa patrimonial aos órgãos de investigação?

No dia a dia da execução, principalmente na Justiça do Trabalho, a ocultação de patrimônio esbarra com frequência em dois tipos penais específicos: a sonegação fiscal, prevista na Lei 8.137/1990, e a apropriação indébita previdenciária, descrita no artigo 168-A do Código Penal (CP). Quando o devedor usa laranjas ou empresas de fachada para fugir da sua dívida, ele invariavelmente esconde faturamento do fisco e deixa de recolher tributos ao Estado.

O Dr. Marcos Barroso resume bem o efeito psicológico e jurídico desse pedido no processo. Você coloca a estrutura jurídica que o advogado do devedor vendeu no holofote de quem tem poder de prisão e bloqueio irrestrito de bens. Essa tática muda completamente o comportamento do executado em uma mesa de acordo.

Qual é o efeito prático de acionar a Receita e a Fazenda Nacional?

O envio do mapa da fraude cruza os dados do seu processo com as investigações pesadas que o Estado já faz, resultando em medidas cautelares fiscais e ações penais diretas contra o grupo econômico do devedor. Um exemplo prático citado pelo Dr. Marcos envolveu um grupo de transporte coletivo de Belo Horizonte. A pesquisa patrimonial feita em uma execução trabalhista foi enviada à Fazenda Nacional, e o resultado para o devedor foi enfrentar, além da dívida original, uma ação penal e uma cautelar fiscal de bloqueio total.

Você já cruzou com casos em que o devedor ignora a Justiça do Trabalho, mas entra em desespero quando a Receita bate na porta da empresa? É exatamente esse botão que a aplicação do artigo 40 do CPP aperta. Logicamente, esse método não serve para o devedor pequeno, aquele que quebrou por simples má gestão de caixa. A estratégia funciona especificamente contra o fraudador profissional, que gasta dinheiro em honorários para montar estruturas impenetráveis.

Os órgãos públicos realmente leem as pesquisas feitas por advogados privados?

Sim, os órgãos estatais usam ativamente o trabalho investigativo feito na Justiça para iniciar suas próprias ofensivas contra grandes sonegadores. O Dr. Rafael confirmou que a divisão de grandes devedores da Procuradoria do Estado de Goiás, por exemplo, começa suas investigações olhando o que a Justiça do Trabalho já mapeou e documentou sobre o grupo econômico.

E o caminho inverso também salva execuções emperradas. O Dr. Rafael lembrou um caso da época em que atuava em Arujá (SP). A informação colhida por uma investigação criminal contra uma empresa contratada serviu de base legal sólida para sustentar a responsabilização direta do próprio município na dívida. A inteligência investigativa flui e produz resultados nos dois sentidos.

Amanhã de manhã, pegue aquela execução em que você já documentou a confusão patrimonial com fartura de provas. Monte o quanto antes uma petição de duas páginas apontando os indícios de sonegação fiscal e peça expressamente a remessa dos autos ao Ministério Público e à Fazenda Nacional. O executado até aguenta a penhora de conta, mas ele vai mesmo explicar os laranjas dele na Polícia Federal?

Leandro Magalhães
Leandro Magalhães
Execução Efetiva
#Artigo 40 do CPP#Blindagem patrimonial#Fraude à execução#Sonegação fiscal
Quer dominar a execução de verdade?

Conheça o Método Predador e os caminhos da Execução Efetiva.

Material gratuito
Provimento 255/CNJ — Leitura Estratégica para o Advogado de Credor
Baixar grátis