A fraude ocorreu antes da dívida? Como provar a blindagem preventiva
Por Leandro Magalhães · Execução EfetivaO devedor transferiu os bens antes de ajuizar a ação e alega que não há fraude? Descubra como usar o histórico retroativo e a tese da fraude premeditada para desmascarar a blindagem patrimonial.
A defesa mais batida do fraudador profissional é colocar um papel na sua cara e dizer que transferiu o imóvel anos antes do processo nascer. O sujeito alega que o negócio aconteceu antes até da assinatura do contrato. Ele joga a data da escritura na mesa e diz que a execução esbarrou em ato jurídico perfeito.
E aí, acabou o jogo para o credor? Não. A blindagem patrimonial costuma vir exatamente antes da formação da dívida. Ninguém contrata um advogado caro para criar uma estrutura de ocultação no dia em que a empresa quebra.
"Ah, Leandro, mas se o juiz vir a data retroativa, vai dizer que não há fraude à execução e indeferir a penhora. O que eu faço?" Você muda a estratégia. Abandona o argumento básico e ataca a raiz do planejamento.
Como comprovar a fraude se a transferência ocorreu antes do processo?
Você comprova demonstrando que o devedor montou a estrutura de desvio de forma premeditada para atingir credores futuros, aplicando a tese da simulação. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceita o raciocínio da fraude premeditada. O tribunal entende a malícia de quem assina um contrato de aluguel caro e, no mesmo fôlego, monta o esquema de esvaziamento. Ele já sabia que ia inadimplir.
Esse raciocínio tem origem no instituto da fraude contra credores. Só que existe um detalhe prático abordado pelo Dr. Rafael: a fraude contra credores não tem aplicação na Justiça do Trabalho. Qual é a saída então? Você aproveita a mesma lógica da premeditação para cravar a ocorrência de simulação, um instituto que anula o ato por completo.
Até quando devo retroagir a pesquisa patrimonial do devedor?
Você precisa retroagir a busca até o ponto de inflexão, ou seja, o momento em que o devedor formou o patrimônio e, logo em seguida, o escoou para terceiros. A pesquisa patrimonial tradicional costuma olhar apenas o presente. O advogado corta o pedido na data do ajuizamento da ação ou nos últimos dois ou três anos.
Se o devedor for sofisticado, essa janela curta não pega a blindagem preventiva. Você já instaurou o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ)? O IDPJ, que é o mecanismo para trazer o CPF do sócio para pagar a dívida da empresa, abre as portas para essa investigação profunda.
Com o sócio incluído na execução, você investiga a Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) dele lá para trás. É na leitura atenta do histórico da DOI que aparece a doação do patrimônio para os filhos ou a entrega dos bens para uma holding.
Qual é o prazo legal para considerar uma doação suspeita na insolvência?
A janela que a legislação de recuperação e falência trata com suspeita objetiva é a de dois anos anteriores à insolvência, com foco especial em doações e outros atos gratuitos. O Dr. Rafael ensinou na aula que esse período serve como referência para o credor balizar a sua investigação.
Você usa esse parâmetro legal para mostrar ao juiz que a transferência de bens sem contrapartida financeira, realizada muito tempo antes da quebra, não é coincidência. É blindagem calculada.
"Ah, Leandro, entendi. Vou protocolar amanhã mesmo um pedido de vinte anos de extrato retroativo para todo executado que eu tiver no escritório." Não vai. A tese não serve para todo mundo.
Quando devo pedir a quebra de sigilo retroativa e estender a busca?
Você só amplia o período da pesquisa quando o perfil do devedor e os indícios da investigação apontarem para uma real estrutura de blindagem. A devassa retroativa profunda tem momento certo para acontecer. Na prática, você não gasta toda a sua munição de uma vez.
A regra de ouro é avançar em etapas. Você cumpre a pesquisa básica. Passa para a intermediária. Se o sujeito anda de carro importado e não tem um centavo na conta desde a época do contrato original, aí sim você justifica o pedido avançado com recuo no tempo.
Anota a sua tarefa para amanhã de manhã: pegue aquele processo emperrado em que o devedor esfregou uma transferência antiga na sua petição. Analise a documentação. Se ele limpou o próprio nome doando bens para os herdeiros antes de assumir o seu contrato, peticione demonstrando a simulação e requeira a consulta retroativa da DOI do sócio. Você vai continuar aceitando o limite de tempo imposto pelo fraudador ou vai buscar a origem do desvio?

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