TJ/SC: Ar-Condicionado e TV Podem Ser Impenhoráveis com Recém-Nascido
Decisão do TJ/SC afasta penhora de ar-condicionados e TV, considerando-os bens essenciais na presença de recém-nascido. Credores devem redobrar a atenção à composição familiar do executado ao buscar a penhora de bens domésticos.
Penhora de Bens Essenciais: TJ/SC Protege Família com Recém-Nascido
Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) acende um alerta importante para credores no processo de execução. A desembargadora Gladys Afonso afastou a penhora de três aparelhos de ar-condicionado, uma televisão de 29 polegadas e uma bolsa de maternidade, entendendo que tais itens são indispensáveis para garantir o mínimo existencial de uma família, especialmente quando há um recém-nascido na residência.
O Contexto da Decisão
A controvérsia surgiu após a primeira instância manter a penhora de diversos bens, sob o argumento de que alguns estariam em duplicidade ou não seriam essenciais. Os executados, então, recorreram, alegando a impenhorabilidade dos objetos por serem de uso doméstico fundamental.
Ao analisar o caso, a desembargadora Gladys Afonso ponderou que, embora a proteção aos bens que guarnecem a residência não seja absoluta, a execução não pode comprometer a dignidade mínima da família. A presença de dois filhos menores, um deles recém-nascido, foi um fator determinante para a interpretação da norma, priorizando a dignidade da pessoa humana e a proteção integral da criança.
Os três aparelhos de ar-condicionado, avaliados em R$ 1 mil cada, foram considerados essenciais devido à necessidade de manter uma temperatura equilibrada para o bebê. A televisão de 29 polegadas, de baixo valor econômico (R$ 300), também foi protegida por seu papel na informação e entretenimento familiar. A bolsa de maternidade (R$ 700) foi reconhecida como diretamente ligada aos cuidados do recém-nascido, sendo fundamental para transporte de itens de higiene e saúde.
Por outro lado, a magistrada manteve a penhora de uma televisão de 42 polegadas, caracterizando duplicidade, e de uma cadeira de balanço para área externa, além de uma bolsa feminina de marca, por não terem sua essencialidade demonstrada para a manutenção da família.
Por Que Isso Importa Para Quem Executa
Para o credor, esta decisão reforça a necessidade de uma análise ainda mais criteriosa na fase de penhora de bens que guarnecem a residência. A presença de crianças, especialmente recém-nascidos, adiciona uma camada de complexidade e sensibilidade à avaliação da essencialidade dos bens.
Pontos de atenção para o credor:
- Comprovação da Composição Familiar: É crucial investigar a composição familiar do executado. A existência de dependentes, especialmente crianças pequenas, pode alterar a percepção judicial sobre o que é "essencial".
- Valoração dos Bens: Bens de baixo valor econômico, mesmo que em tese não sejam de primeira necessidade absoluta, podem ser considerados impenhoráveis se sua retirada gerar um impacto desproporcional na rotina familiar.
- Duplicidade vs. Necessidade: A decisão diferencia claramente bens em duplicidade (como o segundo televisor) de bens que, embora possam parecer supérfluos em outros contextos, tornam-se essenciais diante de circunstâncias específicas (como o ar-condicionado para o bebê).
- Mínimo Existencial: O conceito de "mínimo existencial" é flexível e interpretado à luz das particularidades de cada caso. A execução não pode despir o devedor de sua dignidade e das condições mínimas para a subsistência familiar.
Esta decisão serve como um lembrete de que, mesmo buscando a satisfação do crédito, o processo de execução deve sempre observar os limites da dignidade humana e do mínimo existencial, especialmente em situações de vulnerabilidade familiar. Credores devem estar preparados para argumentar a essencialidade ou não dos bens com base em fatos concretos e na composição do núcleo familiar do executado.
Fonte: [migalhas.com.br](https://www.migalhas.com.br/quentes/458451/tj-sc-considera-tres-ar-condicionados-bens-essenciais-e-afasta-penhora)
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