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Notícianotariado.org.br· 22 de junho de 2026

STJ: Pagamento Parcial Não Libera Ação de Regresso entre Devedores Solidários

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a ação de regresso entre devedores solidários só é cabível após a quitação integral da dívida. Para credores, essa decisão reforça a importância de focar na cobrança do débito total, sem se preocupar com disputas internas entre os devedores antes da satisfação plena do crédito.

STJ Define: Ação de Regresso Prematura Antes da Quitação Total da Dívida

Uma recente decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe clareza a um ponto crucial para credores e devedores solidários: o direito de regresso entre codevedores só se torna exigível após o pagamento integral da dívida ao credor comum. O entendimento, firmado no Recurso Especial 2.232.326-RJ, julgado em 9 de junho de 2026, por unanimidade, enfatiza que pagamentos parciais, embora válidos para reduzir o débito, não encerram a fase externa da solidariedade passiva.

O Cenário da Solidariedade Passiva

A solidariedade passiva, conforme o Código Civil, é estruturada em duas fases distintas. A fase externa é a relação direta entre o credor e os devedores solidários, onde o credor pode exigir a totalidade da dívida de qualquer um deles. Já a fase interna diz respeito às relações de acerto e reembolso entre os próprios codevedores, buscando reequilibrar o patrimônio conforme a quota de cada um na dívida.

O STJ reafirmou que a fase interna, e consequentemente o direito de regresso, só pode ser iniciada quando a fase externa estiver completamente encerrada, ou seja, com o pagamento integral da dívida ao credor. Isso significa que, enquanto houver qualquer montante devido ao credor, a relação entre devedores e credor permanece ativa, impedindo que um devedor que pagou parcialmente acione os demais para reaver sua parte.

Por Que Essa Decisão Importa Para o Credor?

Para o advogado que atua na execução de créditos, essa decisão do STJ é de extrema relevância. Ela simplifica a estratégia de cobrança, pois garante que o foco do credor permaneça exclusivamente na satisfação integral de seu crédito. Não há espaço para que os devedores solidários usem pagamentos parciais como argumento para iniciar disputas internas que poderiam, de alguma forma, atrasar ou complicar a execução principal.

O credor não precisa se preocupar com as discussões de rateio ou reembolso entre os devedores enquanto sua dívida não estiver totalmente quitada. A responsabilidade solidária, sob a ótica do credor, permanece indivisível até o último centavo ser pago. Isso evita manobras processuais que poderiam desviar o objetivo da execução, que é a plena satisfação do débito.

Além disso, a decisão reforça que o prazo prescricional para a ação de regresso só começa a correr a partir do pagamento integral. Isso protege o devedor que eventualmente saldar toda a dívida, garantindo-lhe o tempo necessário para buscar o reembolso dos demais, sem que pagamentos parciais anteriores de outros codevedores prejudiquem essa contagem.

Em resumo, para quem cobra, a mensagem é clara: mantenha o foco na integralidade do crédito. A solidariedade passiva é uma ferramenta poderosa para o credor, e essa decisão do STJ a fortalece ao evitar que pagamentos incompletos gerem litígios internos que possam se imiscuir na relação principal de execução.

Fonte: [notariado.org.br](https://www.notariado.org.br/acao-de-regresso-e-prematura-quando-ha-apenas-pagamento-parcial-da-divida-entende-stj/)

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