STJ endurece desconsideração da personalidade jurídica em relações civis
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou tese que exige prova robusta de abuso para desconsiderar a personalidade jurídica em casos civis e empresariais. Essa decisão impacta diretamente credores, que precisarão de mais evidências para alcançar o patrimônio de sócios e administradores.
STJ Define Novas Regras para Desconsideração da Personalidade Jurídica: O Que o Credor Precisa Saber
Em uma decisão que redefine os contornos da execução patrimonial, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, em maio de 2026, a tese do Tema 1.210. O julgamento, realizado sob o rito de recursos repetitivos, uniformiza o entendimento sobre a desconsideração da personalidade jurídica em relações de Direito Civil e Empresarial, impactando diretamente a estratégia de credores na busca por seus créditos.
A Essência da Nova Tese
A tese firmada pelo STJ é clara: "Nas relações jurídicas de Direito Civil e Empresarial, a desconsideração da personalidade jurídica requer a efetiva comprovação de abuso da personalidade, caracterizado por desvio de finalidade ou por confusão patrimonial, nos termos exigidos pelo art. 50 do Código Civil, teoria maior, sendo insuficiente a mera inexistência de bens penhoráveis e/ou o encerramento irregular das atividades da sociedade empresária."
Isso significa que, para o credor, não basta demonstrar que a empresa devedora não possui bens ou que encerrou suas atividades de forma irregular. É imperativo comprovar o abuso da personalidade jurídica, seja por desvio de finalidade (uso da pessoa jurídica para lesar credores ou praticar atos ilícitos) ou por confusão patrimonial (mistura de bens e obrigações entre a empresa e seus sócios/administradores).
Contexto e Implicações para o Credor
A decisão do STJ reforça a aplicação da chamada "teoria maior" da desconsideração, prevista no artigo 50 do Código Civil. Historicamente, a personalidade jurídica confere autonomia à empresa em relação aos seus membros, protegendo o patrimônio pessoal dos sócios. A desconsideração é uma medida excepcional, que visa coibir o uso indevido dessa autonomia para fraudar ou lesar terceiros.
Para o credor, essa tese representa um desafio maior. A mera insolvência da empresa ou seu fechamento irregular, antes vistos por alguns como indícios suficientes, agora são explicitamente considerados insuficientes para justificar a desconsideração. A prova do abuso se torna o ponto central da estratégia processual.
É fundamental que o advogado do credor invista na coleta de evidências robustas que demonstrem o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial. Isso pode incluir a análise de movimentações financeiras atípicas, transferências de bens sem contrapartida, pagamentos de despesas pessoais por parte da empresa ou vice-versa, e outros indícios de que a pessoa jurídica foi utilizada como um escudo para atos ilícitos ou para ocultar patrimônio.
Distinção entre Teorias
É importante notar que a tese do Tema 1.210 se aplica às relações de Direito Civil e Empresarial. Em outras áreas, como o Direito do Consumidor (art. 28 do CDC) e o Direito Ambiental (art. 4º da Lei nº 9.605/1998), a "teoria menor" da desconsideração ainda permite que a personalidade jurídica seja afastada com a simples prova da insolvência da empresa, desde que ela se configure como obstáculo ao ressarcimento de prejuízos. No entanto, para a maioria das execuções, a exigência de prova de abuso é agora a regra.
O Que Fazer Agora?
Para os credores, a mensagem é clara: a execução contra o patrimônio dos sócios exige uma investigação mais aprofundada e a apresentação de provas concretas de fraude ou abuso. A simples dificuldade de encontrar bens da empresa não será mais um atalho para a desconsideração. É preciso construir um caso sólido, focado nos requisitos do artigo 50 do Código Civil, para ter sucesso na obtenção de seus créditos.
Fonte: [migalhas.com.br](https://www.migalhas.com.br/coluna/cpc-na-pratica/456369/o-tema-1-210-do-stj-e-a-desconsideracao-da-personalidade-juridica)
Recurso Repetitivo STJ nº 1210 Questão: Cabimento ou não da desconsideração da personalidade jurídica no caso de mera inexistência de bens penhoráveis e/ou eventual encerramento irregular das atividades da empresa. Tese: Nas relações jurídicas de direito civil e empresarial, a desconsideração da personalidade jurídica requer a efetiva comprovação de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou por confusão patrimonial, nos termos exigidos pelo art. 50 do Código Civil (Teoria Maior), sendo insuficiente a mera inexistência de bens penhoráveis e/ou de encerramento irregular das atividades da sociedade empresária.
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