STJ autoriza execução de suínos em recuperação judicial: vitória do credor
O STJ decidiu que suínos para abate não são bens de capital, permitindo a execução de crédito extraconcursal garantido por alienação fiduciária, mesmo em recuperação judicial. Essa decisão fortalece a posição dos credores, garantindo a efetividade de suas garantias.
Execução Efetiva: STJ Garante Prosseguimento de Execução de Suínos Fora da Recuperação Judicial
Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acende um alerta positivo para credores que buscam a satisfação de seus créditos em cenários de recuperação judicial. O Ministro Raul Araújo, em um conflito de competência, autorizou o prosseguimento de uma execução de 25,4 mil suínos destinados ao abate, mesmo com a empresa devedora em processo de recuperação judicial.
O Fato: Suínos Não São Bens de Capital Essenciais
A controvérsia envolvia um grupo econômico em recuperação judicial no Paraná e um fundo credor com uma cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária dos animais. O juízo da recuperação havia declarado os suínos como essenciais à atividade empresarial, impedindo a penhora. Contudo, o juízo de São Paulo, onde tramitava a execução, manteve o andamento do processo, levando o caso ao STJ.
O Ministro Raul Araújo foi categórico: os suínos para abate não se enquadram como bens de capital essenciais à atividade empresarial. Para o STJ, bens de capital são duráveis, instrumentais e utilizados como meio de produção, não incluindo produtos destinados à comercialização ou consumo imediato, como grãos, safras, e, neste caso, animais para abate. Estes são considerados resultado da atividade, de natureza circulante.
Por Que Isso Importa Para Quem Cobra Créditos?
Esta decisão é um marco importante para credores, especialmente aqueles com créditos extraconcursais garantidos por alienação fiduciária. A Lei de Recuperação Judicial (Lei 11.101/05), em seu artigo 49, § 3º, já exclui os créditos garantidos por alienação fiduciária dos efeitos da recuperação judicial. No entanto, a interpretação sobre o que constitui um "bem de capital essencial" frequentemente gerava disputas.
Com esta clareza do STJ, a blindagem que a recuperação judicial poderia oferecer a certos bens é significativamente reduzida. Para o credor, significa que a garantia fiduciária sobre bens que não são considerados de capital tem maior chance de ser executada fora do processo de recuperação, acelerando a recuperação do crédito e minimizando os riscos associados à insolvência do devedor.
Além disso, o Ministro Raul Araújo também considerou o encerramento do *stay period*. O prazo de blindagem, que no caso teve início em 27/1/25 e terminou em 27/1/26 (já com a prorrogação legal), não mais impedia o prosseguimento das execuções de créditos extraconcursais. Este é outro ponto crucial para o credor: a suspensão das execuções é temporária, e o término do *stay period* abre caminho para a retomada dos atos executivos.
Fechamento
A decisão do STJ reitera a importância de uma análise criteriosa sobre a natureza dos bens dados em garantia, reforçando a segurança jurídica para credores com garantias fiduciárias sobre ativos circulantes. Para advogados que atuam na execução de créditos, este precedente é uma ferramenta valiosa para argumentar pela exclusão de certos bens dos efeitos da recuperação judicial, buscando a satisfação célere e efetiva dos seus clientes.
Fonte: [migalhas.com.br](https://www.migalhas.com.br/quentes/455435/stj-ministro-libera-execucao-judicial-de-suinos-fora-de-recuperacao)
Conheça o Método Predador e os caminhos da Execução Efetiva.