Sem prova de vida de luxo, TRT-2 barra bloqueio de Pix e cartão de devedor
A 1ª Turma do TRT-2 rejeitou medidas atípicas contra devedores trabalhistas após esgotamento do Sisbajud e Renajud. A decisão reforça que o credor precisa demonstrar indícios concretos de ocultação de patrimônio antes de pedir restrições extremas.
O limite das medidas atípicas na execução
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) negou o pedido de um trabalhador para bloquear cartões de crédito, chaves Pix e contas dos devedores de uma ação trabalhista iniciada em 2015. O colegiado decidiu, por unanimidade, que o esgotamento das buscas em sistemas como Sisbajud e Renajud não basta para autorizar restrições extremas.
O credor argumentou que as vias convencionais falharam e que as medidas atípicas seriam a única forma de forçar o pagamento. O desembargador-relator Daniel de Paula Guimarães discordou. Para o magistrado, aplicar essas restrições sem provas de que o devedor esconde bens ou ostenta um padrão de vida incompatível com a suposta penúria financeira seria desproporcional.
A decisão classificou o pedido como uma "pesca probatória" indiscriminada. Segundo o relator, a medida ofenderia o sigilo bancário e a privacidade dos executados sem garantir qualquer efetividade para a quitação da dívida.
O que isso muda para quem cobra
A decisão do TRT-2 joga um balde de água fria na estratégia de pedir bloqueios de cartões de crédito apenas com base na frustração dos sistemas básicos do Judiciário. O tribunal aplicou o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema Repetitivo 1.137.
Na prática, o advogado do credor precisa fazer a lição de casa antes de peticionar com base no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil. Não adianta apenas relatar que o Sisbajud voltou zerado. É necessário trazer aos autos indícios concretos de ocultação patrimonial.
Isso significa monitorar redes sociais, cruzar dados de empresas e buscar provas de que o devedor mantém um padrão de vida incompatível com a insolvência alegada no processo. O juiz conduz a execução, mas o tribunal deixou claro que o ônus de fornecer o mapa da mina continua sendo do credor.
O processo ainda aguarda a análise de um agravo de instrumento.
Fonte: ww2.trt2.jus.br
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