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DicaProvimento CNJ 255/2026 (DJe/CNJ n. 197/2026, de 20/08/2026)· 04 de setembro de 2026

Provimento 255: alienação por iniciativa particular passa a ser preferencial ao leilão

O art. 70 do Provimento CNJ 255/2026 coloca a alienação por iniciativa particular como modalidade preferencial de expropriação. E cria a PNAJ, plataforma nacional das alienações judiciais.

Penhorou, avaliou e mandou pro leilão. Foi assim por muito tempo.

O art. 70 do Provimento CNJ 255/2026 inverte a ordem: não efetivada a adjudicação, a alienação por iniciativa particular constitui modalidade preferencial de expropriação e deve ser priorizada em relação ao leilão, quando for adequada à satisfação célere e eficiente do crédito.

A nova sequência

Adjudicação não efetivada → alienação por iniciativa particular (preferencial) → se frustrada, leilão judicial.

A iniciativa particular pode ser promovida pelo próprio exequente ou por corretor ou leiloeiro credenciado. O juízo fixa prazo, publicidade, preço mínimo, condições de pagamento, garantias e comissão. A divulgação e a formalização ocorrem na PNAJ (arts. 70 a 74).

O que é a PNAJ

A Plataforma Nacional de Alienações Judiciais é o ambiente oficial para divulgação, gestão, acompanhamento e realização das alienações. O art. 63 prevê que os leilões eletrônicos sejam realizados exclusivamente pela plataforma e que a publicação nela seja requisito do leilão.

Atenção a uma distinção que o próprio texto faz: ofertar pela PNAJ na alienação por iniciativa particular não transforma o ato em leilão eletrônico. São modalidades separadas (art. 72, § 2º).

Quando isso passa a valer para todos

O art. 118 condiciona a obrigatoriedade geral da PNAJ a 120 dias após a homologação e validação da plataforma pelo CNJ. O desenho normativo já existe; a exigência operacional depende desse marco.

E o art. 67 condiciona o encaminhamento do bem a um checklist e a documentos obrigatórios, com destaque para fotografias de boa qualidade, matrícula atualizada do imóvel e cópia integral do processo em arquivo pesquisável.

Fonte: Provimento CNJ 255/2026, publicado no DJe/CNJ n. 197/2026, de 20/08/2026.

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