Provimento 255: alienação por iniciativa particular passa a ser preferencial ao leilão
O art. 70 do Provimento CNJ 255/2026 coloca a alienação por iniciativa particular como modalidade preferencial de expropriação. E cria a PNAJ, plataforma nacional das alienações judiciais.
Penhorou, avaliou e mandou pro leilão. Foi assim por muito tempo.
O art. 70 do Provimento CNJ 255/2026 inverte a ordem: não efetivada a adjudicação, a alienação por iniciativa particular constitui modalidade preferencial de expropriação e deve ser priorizada em relação ao leilão, quando for adequada à satisfação célere e eficiente do crédito.
A nova sequência
Adjudicação não efetivada → alienação por iniciativa particular (preferencial) → se frustrada, leilão judicial.
A iniciativa particular pode ser promovida pelo próprio exequente ou por corretor ou leiloeiro credenciado. O juízo fixa prazo, publicidade, preço mínimo, condições de pagamento, garantias e comissão. A divulgação e a formalização ocorrem na PNAJ (arts. 70 a 74).
O que é a PNAJ
A Plataforma Nacional de Alienações Judiciais é o ambiente oficial para divulgação, gestão, acompanhamento e realização das alienações. O art. 63 prevê que os leilões eletrônicos sejam realizados exclusivamente pela plataforma e que a publicação nela seja requisito do leilão.
Atenção a uma distinção que o próprio texto faz: ofertar pela PNAJ na alienação por iniciativa particular não transforma o ato em leilão eletrônico. São modalidades separadas (art. 72, § 2º).
Quando isso passa a valer para todos
O art. 118 condiciona a obrigatoriedade geral da PNAJ a 120 dias após a homologação e validação da plataforma pelo CNJ. O desenho normativo já existe; a exigência operacional depende desse marco.
E o art. 67 condiciona o encaminhamento do bem a um checklist e a documentos obrigatórios, com destaque para fotografias de boa qualidade, matrícula atualizada do imóvel e cópia integral do processo em arquivo pesquisável.
Fonte: Provimento CNJ 255/2026, publicado no DJe/CNJ n. 197/2026, de 20/08/2026.
Conheça o Método Predador e os caminhos da Execução Efetiva.
