Penhora de Repasses da CBF: TRT-GO Limita a 30% para Clubes de Futebol
O TRT-GO decidiu que a penhora de valores da CBF para clubes de futebol deve ser limitada a 30%, conciliando a satisfação do crédito trabalhista com a preservação das atividades esportivas. Essa decisão é um precedente importante para credores que buscam a execução de dívidas contra entidades esportivas, estabelecendo um limite razoável para a constrição de bens.
Penhora de Repasses da CBF: TRT-GO Limita a 30% para Clubes de Futebol – O Que o Credor Precisa Saber
Uma recente decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) trouxe clareza sobre a penhora de valores repassados pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) a clubes. O Tribunal Pleno estabeleceu que a constrição desses recursos para o pagamento de dívidas trabalhistas deve ser limitada a 30% do montante, um precedente relevante para advogados que atuam na recuperação de créditos.
O Caso em Detalhe
A questão surgiu de um mandado de segurança impetrado por um clube de futebol de Catalão, Goiás. O clube contestava uma decisão anterior que havia determinado o bloqueio integral dos valores que receberia da CBF pela participação na Série D do Campeonato Brasileiro de 2026. A agremiação argumentou que esses recursos teriam destinação específica para custear despesas operacionais da competição, como salários, transporte e hospedagem, defendendo sua impenhorabilidade total ou, subsidiariamente, uma redução para 5% do bloqueio.
Contudo, o desembargador relator, Welington Luis Peixoto, afastou a tese de impenhorabilidade absoluta. Ele esclareceu que os repasses da CBF não se enquadram como recursos públicos destinados a áreas essenciais como educação, saúde ou assistência social, nem se confundem com verbas de fomento ao esporte via incentivos fiscais. Ou seja, tais valores são, sim, passíveis de penhora.
Por Que Isso Importa Para Quem Executa?
Para o credor, a decisão do TRT-GO é um marco importante. Ela confirma a penhorabilidade de repasses da CBF, derrubando argumentos de impenhorabilidade que poderiam dificultar a satisfação de créditos. No entanto, a limitação a 30% reflete uma ponderação de interesses: garantir a quitação da dívida sem inviabilizar completamente as operações do devedor, especialmente clubes de menor porte.
Essa abordagem, que aplica por analogia o entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho sobre penhora de faturamento, oferece uma baliza para o advogado do credor. Agora, há um percentual claro que pode ser buscado em execuções contra clubes de futebol que recebem verbas da CBF. Isso proporciona maior previsibilidade e segurança jurídica para o processo de execução, evitando bloqueios integrais que poderiam ser revertidos e atrasar a satisfação do crédito.
Além disso, o Tribunal afastou a alegação de que a penhora violaria o Regime Especial de Execução Forçada (REEF). A decisão deixou claro que o bloqueio ocorreu dentro do processo que reúne todas as execuções submetidas a esse regime, garantindo que os valores penhorados beneficiarão o conjunto das dívidas trabalhistas, e não apenas um credor específico. Isso reforça a eficácia do REEF como ferramenta para a gestão de execuções contra entidades com múltiplas dívidas.
Conclusão
A decisão unânime do Tribunal Pleno do TRT-GO, ao conceder parcialmente a segurança e limitar a penhora a 30% dos repasses da CBF, estabelece um precedente valioso. Ela reafirma a possibilidade de penhora desses recursos, ao mesmo tempo em que busca um equilíbrio para não comprometer a continuidade das atividades esportivas dos clubes. Para os credores, significa um caminho mais claro e seguro para a recuperação de seus créditos, com um percentual definido para a constrição.
Fonte: [trt18.jus.br](https://www.trt18.jus.br/portal/penhora-de-repasses-da-cbf-a-clube-de-futebol-deve-ser-limitada-a-30-decide-trt-go/)
Conheça o Método Predador e os caminhos da Execução Efetiva.