Explosão de Holdings em SP: Desafios e Oportunidades para Credores na Execução
A constituição de holdings em São Paulo quase dobrou em 2026, impulsionada por mudanças tributárias e planejamento sucessório. Para advogados credores, esse cenário exige atenção redobrada, pois, embora legítimas, essas estruturas podem dificultar a recuperação de créditos se não forem devidamente investigadas.
Crescimento Exponencial de Holdings em São Paulo Acende Alerta para Credores
O estado de São Paulo registrou um aumento impressionante na abertura de holdings no início de 2026. Dados da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) revelam que, entre janeiro e abril, foram constituídas 5.635 holdings não financeiras, um salto de 93,8% em comparação com o mesmo período de 2025, quando foram registradas 2.907. Esse crescimento é quase três vezes maior que o aumento geral de novas empresas no estado, que foi de 32,2%.
O Contexto por Trás do Fenômeno
Diversos fatores convergem para explicar essa corrida pela criação de holdings. Especialistas apontam a reforma tributária como um dos principais catalisadores. A Emenda Constitucional 132/2023, que prevê alíquotas progressivas de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) a partir de 2026 – podendo chegar a 8% em estados que hoje praticam taxas mais baixas, como São Paulo –, incentivou a antecipação de planejamentos. Além disso, a Lei 15.270/2025, que passou a tributar em 10% a distribuição mensal de dividendos acima de R$ 50 mil a pessoas físicas, também impulsionou essa movimentação.
Advogados como Jossan Batistute e Daniel Cabrera destacam que, além dos incentivos fiscais, a busca por organização patrimonial, profissionalização da gestão e planejamento sucessório são molas propulsoras. Holdings, sejam patrimoniais ou familiares, permitem concentrar e gerir bens e participações societárias, separando o patrimônio pessoal do empresarial e estabelecendo regras claras de governança, o que pode reduzir conflitos futuros e garantir a continuidade dos negócios familiares.
O Que Isso Significa para o Advogado do Credor?
Para o profissional que atua na execução de créditos, o aumento das holdings representa um cenário de maior complexidade e exige uma análise estratégica aprofundada. Embora a holding seja uma ferramenta legítima de planejamento, ela não constitui uma "blindagem" absoluta de bens, e sua constituição pode, em alguns casos, levantar bandeiras vermelhas para o credor.
Pontos de Atenção Cruciais:
- Não é Blindagem Absoluta: É fundamental que o advogado do credor compreenda que a eficácia protetiva de uma holding depende de um planejamento legítimo e preventivo, acompanhado de boas práticas de governança. Estruturas criadas com desvio de finalidade, confusão patrimonial ou, pior, fraude contra credores, são passíveis de desconsideração da personalidade jurídica.
- Propósito Negocial Legítimo: Como alertam os especialistas, holdings sem substância econômica real, criadas exclusivamente para reduzir tributos ou ocultar patrimônio, correm o risco de serem requalificadas ou desconsideradas, tanto pelo Fisco quanto pelo Judiciário em processos de execução. Um precedente do CARF, citado na análise, ilustra bem essa situação, onde a integralização de imóveis rurais a uma holding e o subsequente arrendamento aos próprios sócios foi considerado falta de propósito negocial.
- Fraude Contra Credores e Subavaliação de Bens: O advogado Jossan Batistute lista explicitamente a ocultação patrimonial/fraude contra credores e a subavaliação de bens para reduzir tributos como riscos e armadilhas comuns. Credores devem estar atentos a operações que visem esvaziar o patrimônio do devedor às vésperas de uma execução ou durante sua tramitação.
- Desconsideração da Personalidade Jurídica: Esta continua sendo a principal ferramenta do credor. A análise minuciosa dos atos constitutivos da holding, dos contratos de transferência de bens, da data de sua criação em relação à dívida, e da real gestão dos ativos é crucial para identificar indícios de fraude ou abuso da personalidade jurídica.
- Diligência e Manutenção: Holdings exigem custos e obrigações contábeis permanentes. A falta de cumprimento dessas exigências ou a má gestão podem ser indícios de que a estrutura não possui a solidez necessária para resistir a um questionamento judicial.
Perspectivas e Ação para o Credor
A tendência de crescimento das holdings deve se manter em 2026 e 2027, impulsionada pelo calendário regulatório. Isso significa que advogados de credores precisarão aprimorar suas estratégias para navegar por essas estruturas. A investigação detalhada, a busca por indícios de desvio de finalidade ou fraude e o uso assertivo da desconsideração da personalidade jurídica serão mais do que nunca essenciais para garantir a efetividade da execução e a recuperação dos créditos. A holding é uma ferramenta, e como toda ferramenta, sua utilização exige técnica e propósito legítimo para ser válida e respeitada.
Fonte: [abcdoabc.com.br](https://www.abcdoabc.com.br/abertura-holdings-estado-sp-dobra-inicio/)
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