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Notíciaagazeta.com.br· 17 de outubro de 2026

Ex-presidente da Apex tem R$ 5 milhões bloqueados após transferências suspeitas

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo manteve a indisponibilidade de bens do ex-CEO do Grupo Apex, mas suspendeu a quebra de seu sigilo bancário. Para quem atua na execução, o caso mostra como garantir o bloqueio patrimonial de imediato, mesmo quando o Judiciário barra medidas mais invasivas por falta de esgotamento de provas.

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) decidiu manter o bloqueio de até R$ 5 milhões em bens de Fernando Cinelli, ex-diretor-presidente do Grupo Apex. A decisão, proferida pelo desembargador Raphael Americano Câmara, garantiu a restrição patrimonial via Sisbajud, Renajud e Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), mas suspendeu provisoriamente a quebra do sigilo bancário do executivo.

A disputa começou em agosto, quando a Apex Partners e a ABM Partnership pediram as medidas cautelares após uma auditoria preliminar apontar transferências de R$ 5,9 milhões da conta da ABM para a conta pessoal de Cinelli. A empresa alega que os repasses ocorreram sem aprovação societária ou justificativa. Em nota, a Apex afirma ter identificado, no total, mais de R$ 23 milhões em repasses sem comprovação de legalidade para o ex-CEO.

Cinelli foi afastado da presidência sob acusações de "gestão temerária e de má-fé". Pouco depois, em 14 de setembro, o Grupo Apex — que acumula dívidas de R$ 975 milhões envolvendo 178 companhias — pediu recuperação judicial.

A linha de corte do Judiciário

Ao analisar o recurso do ex-presidente, o relator no TJES dividiu o problema em dois.

De um lado, manteve o bloqueio de bens intacto. O desembargador entendeu que o volume expressivo das transferências justifica a trava no patrimônio para proteger os credores do grupo e garantir uma eventual devolução dos valores à empresa. A defesa de Cinelli tentou argumentar que o dinheiro foi usado em operações corporativas, como liquidações e chamadas de margem de ações, mas o tribunal considerou que essa justificativa exige análise profunda, mantendo a cautela.

Do outro lado, o magistrado derrubou a quebra de sigilo bancário. O motivo é estritamente técnico e probatório: as empresas que acusam o ex-diretor têm sob seu controle os registros contábeis, os livros societários e os sistemas corporativos do grupo. Ou seja, possuem meios próprios para rastrear e provar a irregularidade das operações antes de pedir a devassa nas contas pessoais do réu.

O que isso significa para quem executa

Para o advogado que atua na recuperação de crédito, o caso Apex ilustra a aplicação prática do princípio da proporcionalidade nas tutelas de urgência.

Quando há indícios fortes de esvaziamento patrimonial ou desvio (o *fumus boni iuris*), o Judiciário tem se mostrado receptivo ao bloqueio imediato de bens via sistemas eletrônicos. A indisponibilidade é vista como uma medida reversível que garante o resultado útil do processo.

No entanto, o pedido de quebra de sigilo bancário exige um degrau a mais. Não basta apontar a fraude; o credor precisa demonstrar que esgotou as vias ordinárias de prova. Se a sua cliente tem acesso a balanços, extratos internos ou contratos que já comprovam o desvio, pedir o sigilo bancário de cara pode gerar uma negativa por falta de necessidade. A estratégia eficiente é usar a documentação interna para garantir o bloqueio de bens primeiro, deixando a quebra de sigilo como cartada secundária, caso o rastreio do dinheiro exija ir além do que os sistemas da empresa alcançam.

Qualquer dado bancário de Cinelli que já tenha sido anexado ao processo ficará em pasta digital sigilosa e não poderá ser usado como prova até o julgamento definitivo do recurso pela Câmara Cível.

Fonte: agazeta.com.br

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