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Notíciaprocesso.stj.jus.br· 20 de outubro de 2026

Devedor perde justiça gratuita e STJ cobra custas retroativas

A Terceira Turma do STJ definiu que a revogação do benefício tem efeito retroativo, derrubando decisão que isentava a parte das taxas iniciais. Para quem cobra dívidas, provar que o executado melhorou de vida agora garante a exigência de todo o passivo processual que estava suspenso.

O fim do escudo permanente

Um devedor que tem a justiça gratuita revogada no meio de uma ação de execução precisa abrir a carteira para pagar todas as custas processuais que ficaram para trás — inclusive as iniciais. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a perda do benefício tem efeito retroativo (ex tunc).

A decisão reverteu um acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). No caso concreto, o juiz de primeira instância havia aceitado o pedido para derrubar a gratuidade de uma das partes após a comprovação de que sua situação financeira mudou durante o processo.

O problema: o magistrado gaúcho dispensou o recolhimento das custas iniciais. O TJRS manteve a isenção do passado, argumentando que a revogação só deveria valer dali para a frente (efeito ex nunc) em nome da segurança jurídica, já que a pessoa era de fato hipossuficiente no início da ação.

Suspensão não é perdão

O STJ discordou frontalmente dessa lógica. O ministro Moura Ribeiro, relator do caso, cravou que a gratuidade judicial não é uma exoneração definitiva do dever de pagar as custas, mas apenas um adiamento da cobrança. O objetivo é garantir o acesso à Justiça, não dar anistia de taxas.

Segundo o relator, se a falta de dinheiro acaba, a parte tem que arcar com as despesas que deixou de pagar. A decisão se apoia nos artigos 98, parágrafo 3º, e 100, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC). A lei diz que a obrigação de pagar fica suspensa por até cinco anos após o trânsito em julgado. Se a situação financeira melhorar nesse período, o credor ou o Estado pode cobrar a conta.

O STJ também fez uma distinção técnica: conceder a gratuidade tem efeito ex nunc (não retroage para perdoar o que já foi pago antes do pedido), mas revogar o benefício exige o efeito ex tunc (retroage para cobrar o que estava suspenso). Se a revogação não retroagisse, a suspensão temporária viraria uma isenção definitiva contra a lei.

O que isso muda para quem executa

Para advogados que atuam pelo credor, a decisão do STJ reforça uma tática de pressão financeira contra devedores que usam a justiça gratuita para prolongar embargos e recursos sem risco.

Muitas vezes, o credor descobre no meio da execução que o devedor arrumou um emprego de alta renda, abriu uma empresa em nome de terceiros ou recebeu uma herança. Ao provar essa mudança de status e pedir a impugnação da gratuidade, o advogado agora tem a segurança de que o devedor responderá por todo o passivo processual acumulado desde o dia um — custas iniciais, taxas de recursos e honorários de sucumbência que estavam congelados.

A caça a patrimônio oculto ganha um incentivo extra: achar dinheiro do devedor não serve apenas para quitar a dívida principal, mas também para cobrar o preço do atraso processual.

Fonte: processo.stj.jus.br

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