Confusão Patrimonial e Recuperação de Ativos em Caso de Ex-Oficial
A notícia aborda um caso onde a confusão patrimonial foi identificada, com pagamentos a agiotas e destinação de valores para dízimos, além de emprego de familiares. Este cenário é relevante para credores que buscam a recuperação de ativos, pois a desconsideração da personalidade jurídica ou a responsabilização por confusão patrimonial pode expandir as possibilidades de penhora e satisfação do crédito.
Pagamento a agiotas, dízimo para igrejas, veículos de luxo, despesas com viagens (CVC Turismo), mensalidades de faculdade para filhos, e milhões em proveito próprio: o pastor e ex-oficial Interino do Cartório de Colíder, Aldevino Ribeiro Sales, foi condenado a devolver mais de R$ 8 milhões por ter enriquecido ilicitamente e praticado uma ‘verdadeira simbiose ilícita’ com os recursos da serventia para os interesses de sua família. Sentença foi publicada nesta sexta-feira (5) pela juíza Nathália de Assis Franco, substituta da 2ª Vara do município.
Aldevino contestou a denúncia sustentando que não deveria ser enquadrado por improbidade, já que seu cargo não se equipara aos de servidores públicos, teria ocorrido prescrição e, no mérito, alegou que não agiu com dolo e que a questão do teto remuneratório dos interinos era discutida no STF à época dos fatos.
Todos os argumentos foram rechaçados pela magistrada, que sentenciou acolhendo as provas ministeriais e laudos confeccionados na tramitação do processo, os quais apontaram que o valor total para despesas incompatíveis com a atividade de oficial, entre 2013 e 2015, somou R$ 4 milhões, sendo que o valor que ele recebeu além do salário previsto alcançou R$ 3.320.036,46. A perícia identificou, ainda, divergências entre os valores declarados no Livro Diário Auxiliar e os efetivamente movimentados nas contas bancárias do Cartório, totalizando R$ 7,7 mi.
De acordo com o Ministério Público, o pastor se utilizou da função de Oficial Interino do Cartório do 1º Ofício de Colíder para cometer uma série de atos que causaram “rombo” nos cofres públicos e lhe proporcionaram enriquecer às custas do Estado.
Segundo acusação, além de não acatar reiteradamente as determinações do Juízo Corregedor, os laudos ainda apontaram que Aldevino fez transferências bancárias e doações a igrejas evangélicas e pastores, a título de dízimo (R$ 468 mil), com recursos do cartório, o que resultou em confusão patrimonial, já que ele atuava como oficial e pastor ao mesmo tempo, inclusive sendo fundador da Igreja Nacional Batista Fogo para o Brasil.
Além disso, emitiu cheques em nome da serventia para pagamento de dívidas pessoais e de familiares, incluindo despesas com lazer (CVC Turismo), honorários advocatícios, educação superior e gêneros alimentícios (825 mil); contratou pessoal sem a devida autorização do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e pagou agiotas (R$602 mil).
Para a juíza, o dolo foi demonstrado porque não se tratou, no caso, de apenas alguns lançamentos eventualmente equivocados, mas sim uma prática sistemática e reiterada em que o pastor aproveitava do dinheiro do cartório para enriquecer a própria família, o que ela classificou como uma “verdadeira simbiose ilícita” que perdurou por mais de dois anos.
“As circunstâncias do crime demonstram uma audácia contábil incompatível com a dignidade da função pública, haja vista a manutenção de livros diários paralelos com o nítido intuito de fraudar a fiscalização do Juízo Corregedor, o repasse sistemático de verbas públicas para o pagamento de juros a agiotas e o financiamento de atividades religiosas privadas nas quais o réu guardava interesse pessoal direto. O dolo, portanto, manifestou-se em grau máximo de intensidade (vontade livre, consciente e persistente). Diante desse cenário de severa degradação da probidade administrativa, a aplicação cumulativa das sanções previstas no art. 12 da LIA é medida que se impõe”, nos termos da sentença.
Como resultado, o pastor foi sentenciado ao ressarcimento de mais de 4 milhões de reais, além de multa em de R$ 4.075.588,85, bem como a suspensão de seus direitos políticos por oito anos a partir do trânsito em julgado e a perda da função pública.
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