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Como usar o rito do IDPJ por analogia contra fraude na execução

Leandro MagalhãesPor Leandro Magalhães · Execução Efetiva

Incluir um terceiro fraudador na execução exige cuidado para não gerar nulidade. Use o rito do IDPJ por analogia para garantir o contraditório e pedir o bloqueio cautelar imediato dos bens.

Você descobre que o devedor usou laranjas ou empresas de fachada para esconder dinheiro, pede a inclusão direta de todo mundo no polo passivo e o juiz indefere. Ele indefere porque colocar um terceiro direto na execução sem chance de defesa prévia é um convite certo para a nulidade do processo inteiro lá na frente. O devedor principal cometeu o ato ilícito da blindagem patrimonial. O terceiro participou ativamente dessa simulação. O artigo 942, parágrafo único, do Código Civil (CC) é claro ao dizer que todos os partícipes respondem de forma solidária pela fraude. Mas como você operacionaliza a entrada desse laranja no processo sem tomar uma anulação do tribunal meses depois? Pegando um rito legal emprestado.

Como trago o fraudador para a execução sem gerar nulidade?

Você usa o rito do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) por analogia. Em vez de simplesmente pedir para o juiz jogar o terceiro no polo passivo da noite para o dia, você instaura o incidente para imputar a responsabilidade a essa pessoa que não participou da fase de conhecimento.

"Ah, Leandro, mas o meu caso não é desconsideração de empresa, é fraude pura e simples cometida por terceiros. O juiz vai extinguir o pedido." Vai extinguir se você errar o nome da peça ou o fundamento da petição. A tese aqui não é dizer que houve confusão patrimonial clássica. Você informa ao magistrado que a responsabilização decorre da prática de ato ilícito autônomo. Ocorreu simulação de negócios ou atuação de sócio oculto com o fim de ocultação patrimonial. A nulidade absoluta desse ato atrai a responsabilidade solidária dos envolvidos com base nos artigos 167 do CC e 9º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Você pede a aplicação do rito do incidente apenas como uma ferramenta processual para garantir o contraditório. O terceiro terá o prazo legal de 15 dias para apresentar defesa sob pena de preclusão.

Posso bloquear o dinheiro do laranja antes dele ser avisado?

Pode e deve requerer as providências cautelares necessárias antes mesmo da citação do investigado. É exatamente por isso que o rito do incidente de desconsideração é tão útil e violento quando aplicado por analogia na fraude à execução.

O artigo 855-A, § 2º, da CLT autoriza expressamente a adoção de medidas cautelares dentro do incidente. Se você esperar o fraudador ser intimado para só depois buscar o dinheiro nas contas dele, não vai sobrar um único centavo no banco. Puxa a língua do devedor na audiência, levante os dados financeiros da empresa fictícia e monte o pedido demonstrando o claro abuso da personalidade jurídica. Exija o bloqueio cautelar imediato. Obviamente, essa tese não serve de nada se você não tiver prova concreta do conluio. Não adianta pedir a analogia procedimental se você tem apenas uma suspeita genérica de fraude sem documentos de suporte.

Existe decisão favorável aplicando essa analogia?

Sim, o juiz Cácio Oliveira Manoel, da 13ª Vara do Trabalho de Natal do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT21), aplicou essa exata tese processual no processo ATSum 0000646-70.2020.5.21.0043.

Nessa decisão, o magistrado reconheceu que a criação de empresas de fachada para lesar credores trabalhistas gera nulidade absoluta da sociedade. Ele fundamentou a condenação nos artigos 166, inciso III, e 168 do CC. O juiz foi direto ao ponto na decisão. Ele determinou que os investigados não seriam incluídos por IDPJ em seu conceito estrito, mas em consequência direta das condutas fraudulentas reveladas pela pesquisa patrimonial. Contudo, para evitar arguição de nulidade por cerceamento de defesa, ele julgou plausível aplicar por analogia o regramento do incidente. Anota o número desse processo agora mesmo e use como paradigma nas suas próximas peças processuais.

Amanhã de manhã, abra aquele processo antigo em que você mapeou a fraude com laranjas. Redija a petição pedindo a responsabilização solidária por ato ilícito com base no artigo 942 do Código Civil. Exija também o rito do IDPJ por analogia para realizar o bloqueio cautelar de valores. Você prefere arriscar uma nulidade óbvia ou travar o patrimônio do fraudador jogando com o regulamento processual debaixo do braço?

Leandro Magalhães
Leandro Magalhães
Execução Efetiva
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